Uma dívida trabalhista pode levar à penhora de parte da aposentadoria do devedor. O tema envolve o direito de quem deve receber as verbas trabalhistas e a proteção da subsistência de quem deve pagar.
O Tema 75 do TST admite a penhora de rendimentos para satisfazer crédito trabalhista, desde que o desconto não ultrapasse 50% dos rendimentos líquidos e preserve ao devedor o recebimento de pelo menos um salário mínimo legal.
Isso não significa que toda aposentadoria possa ser automaticamente penhorada em 50%. A medida depende de decisão judicial e da análise dos rendimentos e dos limites de proteção aplicáveis ao caso.
A orientação jurídica ajuda a compreender tanto os meios de cobrança do crédito quanto os limites que protegem a subsistência de quem deve.
Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende da análise individual de cada caso.
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